17 outubro 2006

Servidor não vota

Está mais do que na hora de uma reforma "radical" no processo eleitoral, para preservar a república e a tão propalada democracia. O colégio eleitoral deve ser qualificado, como gostam de dizer os administradores hoje em dia. Tal qualificação deve prescrever, desde já, restrições ao ingresso na decisão do futuro do país. Servidor público, entre outras categorias, não pode votar. Mais, em http://fdoporto.blogspot.com

Um comentário:

Anônimo disse...

Concordo. Vou mais além. Nem os próprios os candidatos, na qualidade de possíveis futuros servidores "lato sensu" estariam autorizados a votar. Familares de servidor também atrapalham o pleito, sobretudo parentes até segundo grau, por isso seus direitos políticos devem ser suspensos desde a posse. Aliás, as mães dos servidores - pela proximidade e pela defesa incondicional de seus filhos - devem ser impedidas de mencionar a profissão do filho aos vizinhos, sob pena de incorrer em crime contra o processo eleitoral. Se mencionar as tarefas por ele desempenhadas, o crime torna-se qualificado. Todo esse controle ficaria a cargo da Polícia de Controle Eleitoral - PCE, cujos membros, é claro, também não contariam com o direito de participar do sufrágio, a menos que decidam em contrário os integrantes da Comissão para Assuntos Eleitorais - CAE, mediante maioria qualificada (2/3 deles). Opa, mais isso não é conservador e liberal! Isso é esquerda pura, não é?
Então, revoguem-se as disposições anteriores.

Carlos Job
Verdadeiro conservador.