20 julho 2009

STF versus NAÇÃO BRASILEIRA: a quem pertence o Poder Constituinte? (Parte II)

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Art. 1º, parágrafo único, Constituição Federal)”

No artigo anterior, vimos que a Constituição Federal não deixa dúvidas a respeito de “a quem pertence o Poder Constituinte”: à Nação Brasileira. Vimos também que, como corolário desta assertiva inicial, ao STF, cabe, estritamente, ser o guardião dos princípios e preceitos fundamentais que ela, a Nação, definiu no texto constitucional, sem ir além, aquém ou fora dos parâmetros valorativos estabelecidos. Salientamos, mais, que o STF, ao decidir sobre questões que envolvem o complexo ideário moral e sociocultural da denominada consciência nacional, os seus mores maiorum civitatis (o bem, o belo e a verdade da sociedade, em termos comportamentais), não pode fazê-lo com implicações de ordem legiferante e mutacional ou de construção e desconstrução “legislativa”, sob pena de estar incorrendo no gravíssimo e ilegítimo fenômeno sociológico da judicialização do Poder Constituinte Originário.

14 julho 2009

STF versus NAÇÃO BRASILEIRA: a quem pertence o Poder Constituinte? (Parte I)

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Art. 1º, parágrafo único, Constituição Federal)
A epígrafe acima é indubitável quanto à resposta a ser dada ao questionamento do título deste ensaio: a quem pertence o Poder Constituinte? “Todo o poder emana do povo”. É importante observarmos, de plano, a sintaxe dos termos “Todo” e “o”, na qualificação e referibilidade ao substantivo “Poder”. Isto é, não é qualquer poder que emana e pertence ao povo, mas todo o poder, o poder inteiro, completo, emana do povo brasileiro. E que poder é este a que se refere o dispositivo constitucional em comento? O poder de constituir o Estado Brasileiro através da fundação de uma ordem jurídica que tem como epicentro a Constituição Federal e como círculos complementares de normatividade concêntrica as leis infraconstitucionais. Numa expressão sintética: o Poder Constituinte. 

13 julho 2009

Regulação ou Expropriação?

A lei que instituiu aquelas indecorosas propagandas nas carteiras de cigarro agiu com inequívoca expropriação. As pessoas que aplaudiram tal medida não pensaram nem por um minuto que a propriedade privada estava sendo confiscada, e gerando com ela a jurisprudência e a permissão tácita para que novas leis confiscatórias da propriedade fossem emitidas, desta vez contra elas próprias, na parte da vida em que se encontrassem como minoria, eventualmente, por exemplo, como produtoras rurais na Amazônia.

10 julho 2009

Confissão espontânea

A entrevista concedida por Julio Severo à revista Cristianismo Hoje é histórica. Mostra de que lado está boa parte da imprensa sedizente evangélica no país. Para mim não foi surpresa. Desdenhando do posicionamento de Julio Severo, e não levando em conta suas denúncias e a importância dos temas que ele trata, confessaram muito daquilo que denuncio a respeito da mídia cristã e de muitos líderes da igreja no país. Clique no título do post e leia mais.

05 julho 2009

Contra o quê eles pelejam?

A verdade vem de Deus onde quer que a encontremos, e ela é nossa e é da igreja. Não devemos transformar tais coisas em ídolos, mas a verdade, onde quer que a encontremos, é da igreja. Richard Sibbes, pastor puritano. Um reflexão sobre os que rejeitam a Deus e o caráter absoluto da verdade. Clique no título do post, e boa leitura.