“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Art. 1º, parágrafo único, Constituição Federal)”
A epígrafe acima é indubitável quanto à resposta a ser dada ao questionamento do título deste ensaio: a quem pertence o Poder Constituinte? “Todo o poder emana do povo”. É importante observarmos, de plano, a sintaxe dos termos “Todo” e “o”, na qualificação e referibilidade ao substantivo “Poder”. Isto é, não é qualquer poder que emana e pertence ao povo, mas todo o poder, o poder inteiro, completo, emana do povo brasileiro. E que poder é este a que se refere o dispositivo constitucional em comento? O poder de constituir o Estado Brasileiro através da fundação de uma ordem jurídica que tem como epicentro a Constituição Federal e como círculos complementares de normatividade concêntrica as leis infraconstitucionais. Numa expressão sintética: o Poder Constituinte.
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