Raciocine o leitor: se o IPTU ou INSS, ao não serem pagos, podem conferir ao Município ou à autarquia federal o direito de requerer a penhora do patrimônio do Condomínio, então também este não deveria gozar exatamente do mesmo direito com relação ao condômino inadimplente? Não será melhor que o condômino inadimplente venda seu imóvel (ou que seja leiloado, por ordem judicial) para pagar as taxas condominiais, do que expor ao risco o bem comum e à depreciação acelerada os bens privados dos demais moradores?
16 abril 2007
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