Projeto de Lei 122/2006: homofobia ou heterofobia? (II)
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“Constituição Federal. Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Art. 5º, inciso IV – É livre a manifestação do pensamento (...).”
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Na semana passada, começamos a analisar o projeto de lei que tramita no Senado Federal, sob a relatoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), e que visa a alterar o Código Penal, a Lei nº 7.716/89 e a CLT. Vimos que o objetivo precípuo de tal projeto é a criminalização de condutas consideradas “homofóbicas”, isto é, contrárias ao homossexualismo e às suas várias formas de expressão.
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(*) Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 21/06/2007.
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