01 agosto 2007

Projeto de Lei 122/2006: Homofobia ou Heterofobia? (Parte 3)

Trata-se de um delito semântico atestar que toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais significa homofobia, isto é, violência ou incitação à mesma. Uma coisa é o respeito à opção e predileções que cada um tem; outra, muito diferente, é a imposição dessas opções e predileções a quem assim não consente.”
Neste terceiro artigo da série sobre a análise do Projeto 122/2006 que tramita no Senado Federal, sob a relatoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), e que visa a alterar o Código Penal, a Lei nº 7.716/89 e a CLT, estabelecendo a criminalização de toda e qualquer conduta contrária ao homossexualismo e às suas várias formas de expressão, procederemos à análise dos dispositivos legais constantes desta proposta legislativa. *Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 05/07/2007

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