02 junho 2011

Declaração de Brasília sobre células-tronco. Resgatando o que dissemos em 2008

3.Pretende-se contrapor a vida dos embriões congelados na data da promulgação da Lei de Biossegurança, nº 11.105, de 24 de março de 2005, à terapia e cura de muitos que padecem de doenças graves em nosso País. Não temos receio em afirmar com toda ênfase, que tal dilema é falso; como consta de texto divulgado por 57 cientistas norte-americanos, em 27 de outubro de 2004, bastante atual: “Baseado nas evidências disponíveis, ninguém pode predizer com certeza se as células-tronco embrionárias humanas, em alguma época, produzirão benefícios clínicos, e, muito menos, benefícios que não sejam obtidos por outros meios menos problemáticos do ponto de vista ético”.

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