“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Art. 1º, parágrafo único, Constituição Federal)”
Neste terceiro ensaio a respeito de quem é o dominus do Poder Constituinte, queremos, agora, levar o leitor a atentar e refletir sobre algumas teses interessantes que permeiam o imaginário institucional e a ratio decidendi dos eminentes ministros da nossa Suprema Corte. Tais teses têm uma importância pragmática e não podem deixar de serem percebidas e devidamente analisadas, tendo em vista que estas têm sido utilizadas de maneira quase recorrente nos julgamentos que ocorrem no âmbito do STF. Estamos a falar das seguintes proposições téticas: a Teoria da Mutação Constitucional, a Teoria da Interpretação Conforme, a Teoria do Silêncio Eloqüente e a Teoria do Stare Decisis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário