Segundo o filósofo Hans-Hermann Hoppe, a defesa ideológica de uma propriedade, i.e., contra a propaganda negativa por parte de um consumidor ou de outro concorrente, constitui-se em proteção não a ela propriamente, mas ao seu valor atual, o que implica, em via reversa, a aceitação da intervenção direta e injustificada à propriedade destes últimos, vez que os impede de concretizarem atos lícitos, segundo a teoria natural da propriedade. No caso, a intervenção estatal, de ofício ou provocada pela via judicial, significa uma agressão direta ao direito de contrato firmado entre uma empresa e um determinado veículo de comunicação, e também entre este e o cliente final. No último caso, representa uma dupla intervenção, vez que também pretende se substituir ao juízo de um indivíduo no papel de consumidor.
18 agosto 2008
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