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14 julho 2009

STF versus NAÇÃO BRASILEIRA: a quem pertence o Poder Constituinte? (Parte I)

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Art. 1º, parágrafo único, Constituição Federal)
A epígrafe acima é indubitável quanto à resposta a ser dada ao questionamento do título deste ensaio: a quem pertence o Poder Constituinte? “Todo o poder emana do povo”. É importante observarmos, de plano, a sintaxe dos termos “Todo” e “o”, na qualificação e referibilidade ao substantivo “Poder”. Isto é, não é qualquer poder que emana e pertence ao povo, mas todo o poder, o poder inteiro, completo, emana do povo brasileiro. E que poder é este a que se refere o dispositivo constitucional em comento? O poder de constituir o Estado Brasileiro através da fundação de uma ordem jurídica que tem como epicentro a Constituição Federal e como círculos complementares de normatividade concêntrica as leis infraconstitucionais. Numa expressão sintética: o Poder Constituinte. 

03 junho 2008

A LUTA CONTINUA!

Acho um absurdo a Igreja se meter assim nas questões de Estado! Ainda bem que a ciência prevaleceu sobre o obscurantismo, na questão das células-tronco embrionárias. A oposição à escravidão foi contra o progresso material! Quando as luzes vieram, no renascimento, retomamos a escravidão, que nunca devia ter sido encerrada. E pra você ver como os católicos querem se meter na vida de todos, quando os bandeirantes quiseram botar os vagabundos dos índios pra trabalhar de escravos, os jesuítas não deixaram! E a pedofilia? Os gregos eram muito felizes com seus rapazotes, mas depois a Igreja, com seu moralismo, proibiu esse prazer!